Com relação ao post anterior a notícia que foi publicada no site do conselho da justiça federal poderia dar o entendimento de que poderia rodar com moto de trilha ou de competição em vias públicas, o que não é verdade.
O que realmente explica é que o Detran não pode exigir a regularização da motocicleta e nem renavam da mesma.
Abaixo segue um link de um outro caso, mas com mais detalhes dos fatos.
http://www.cetran.sc.gov.br/pareceres/parecer133.htm
Postado por Josimar
Um comentário:
Interessante e proveitosa essa matéria, pois tira dúvidas de muitos trilheiros.
Entendi que:
Via de regra nenhuma moto depenada pra trilha/cros pode andar em via pública (apenas embarcada);
Situações possíveis:
1)- Se a moto apreendida for uma CRF230, Gas-Gas, DR, WR... está dispensada de regularizar a documentação perante o Detran;
1.1- O parecer não esclarece, mas entende-se que apresentando a nota fiscal é possível retirar a moto;
2- Agora, se a moto for uma Tornado, Lander, XTZ, Falcon,..., e estando com documentação irregular deverá regularizar os papéis no Detran (já que NÃO são destinadas única e exclusivamente para trilha/cros);
3- O parecer não esclarece a questão das motos "baixadas", mas dá entender que se a origem de fabricação da moto for pra fins de competição - tranquilo, do contrário pode dar problema;
Uma coisa é certa se a moto for apreendida vai dar uma dor de cabeça danada. E do pagamento das taxas, despesas com remoção e estadia, etc, etc, ninguém escapa.
Seguir algumas regras básicas de boa conduta no trânsito ajuda a evitar transtornos.
Valeu moçada, parabéns pela publicação, abraço.
Graia
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